Câmara Municipal esclarece solicitação do TJPE

por Victor Vargas — publicado 16/08/2013 00h00, última modificação 11/10/2024 08h25
A Câmara Municipal de Caruaru está preparando sua resposta à solicitação do Tribunal...

A Câmara Municipal de Caruaru está preparando sua resposta à solicitação do Tribunal de Justiça de Pernambuco, depois que foi impetrada a ação direta de inconstitucionalidade – pelo prefeito José Queiroz de Lima (PDT) – com foco em declaração do tribunal, visando o Art. 18 da Lei 5.085 – referente a questões disciplinares ligadas ao sistema de transporte público coletivo urbano e rural – especificamente nas questões licitatórias envolvendo o afastamento da possibilidade de recebimento de indenização das possíveis empresas vencidas em concorrência.

“Temos um prazo de trinta dias – a partir do dia 08 de agosto passado – para informarmos ao TJPE sobre o processo legislativo do Art. 18 da Lei 5.085 – se a Câmara Municipal de Caruaru cumpriu todas as etapas previstas na legislação – vamos verificar se há vícios nas etapas de discussão e votação da referida lei”, comentou o advogado Bruno Martins, secretário jurídico do Poder Legislativo de Caruaru. A documentação solicitada à Câmara Municipal relativa à impugnação será enviada ao TJPE e deverá ser apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Guanabara Comunicação/AscomCâmara

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