Centro de Tradições Culturais é criado em Caruaru

por Comunicação — publicado 11/10/2024 08h24, última modificação 11/10/2024 08h26
Centro de Tradições Culturais é criado em Caruaru

Foto: Vladimir Barreto

 

Na sessão ordinária da terça-feira (21), as vereadoras e vereadores receberam, no plenário da Casa, um dos representantes do novo equipamento, Armando Lima. “O turista que vem visitar a cidade no período junino fica encantado com o que aqui encontra, música, comida, dança, entre outras apresentações, mas quando o São João acaba não se encontra as mesmas atrações, por isso a necessidade de criar um Centro de Tradições Culturais de Caruaru (CTCC)”, ressaltou Lima. Ele também disse que o CTCC ainda não possui uma sede e que conta com apoio do Poder Legislativo para mais essa conquista. 

Os parlamentares parabenizaram a iniciativa e manifestaram apoio no que estiver ao alcance do Poder Legislativo. Perpétua Dantas (PSDB), em seu momento na tribuna, ressaltou que a cidade não possui um local como o CTCC. "Precisamos de um espaço onde seja possível reunir nossa cultura, bem como nosso folclore”.

Ainda com relação à cultura e às festividades juninas, o vereador Izaac da Saúde (Cidadania) declarou que recebeu denúncias e presenciou abordagens truculentas, por parte da Polícia Militar que faz a segurança do evento mais importante da cidade. Ele agradeceu aos policiais que têm cumprido suas obrigações na condução da segurança e salientou que não são todos que agem de forma truculenta com a população. Izaac fez um apelo para que a PM e a pasta de segurança pública fiscalizem e tomem as medidas cabíveis. Perpétua disse ter recebido vídeos dos excessos cometidos por policiais. Carlinhos da Ceaca (MDB) também se pronunciou e afirmou que seu filho foi abordado de forma truculenta e o mesmo precisou intervir. 

Ainda na ocasião, foram aprovadas 61 matérias da ordem do dia, entre requerimentos, indicações e um Projeto de Lei Complementar. O PLC nº 120/2022 é uma propositura do Poder Executivo e prevê o estabelecimento de normas para a urbanização de logradouros públicos por ação conjunta da comunidade com o Município. O Art. 1º da matéria declara que, os proprietários, terceiros interessados ou proprietários de imóveis, localizados em logradouros públicos sem pavimentação poderão realizar os serviços em regime conjunto com o Executivo, tendo direito à isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou a compensação de débitos vencidos com o município.

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