Juiz indefere mandado de segurança impetrado pelo PSDB/Caruaru

por Victor Vargas — publicado 12/11/2013 00h00, última modificação 08/11/2018 14h42
O juiz da Vara da Fazenda Pública, José Fernando Santos de Souza, indeferiu, na manhã desta...

O juiz da Vara da Fazenda Pública, José Fernando Santos de Souza, indeferiu, na manhã desta terça-feira (12), o mandado de segurança impetrado pelo PSDB de Caruaru alegando o descumprimento da Resolução 560/2012 – que criou o Parlamento Jovem.  “A justiça constatou que o PSDB não tem legitimidade para ingressar com esse mandado de segurança. Os fatos que foram expostos na ação não estão vinculados aos direitos subjetivos dos seus filiados”, comentou o advogado Bruno Martins, secretário jurídico do Poder Legislativo.

Guanabara Comunicação/AscomCâmara

Foto: Blog do Mário Flávio

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KelDilm
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