Reunião conjunta das comissões analisam cinco projetos de lei do Poder Executivo
Representantes de nove comissões da Câmara Municipal de Caruaru se reuniram na manhã de hoje (6) para analisar 12 matérias. Cinco projetos de lei do Poder Executivo e sete matérias legislativas dos parlamentares foram apresentadas e receberam parecer dos membros das comissões competentes e da consultoria jurídica da Casa.
Os cinco PLs do Poder Executivo foram aprovados e seguirão para votação no plenário. São eles: o PL n° 9.582/2023, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Especial com o objetivo de regularizar o crédito ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza para os que prestam serviço ao Sistema Único de Saúde; o PL n° 9.583/2023, que estabelece a gratificação especial de eventos a ser paga aos Conselheiros Tutelares do município; o PL n° 9.586/2023, que garante a isenção de imposto sobre transmissão inter vivos de bens e imóveis e de direitos a eles relativos aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida; o PL n° 9.599/2023, no qual concede reajuste de 5% aos servidores da administração pública direta ou indireta da Prefeitura de Caruaru; e o Projeto de Lei Complementar n° 140/2023 que institui o Código Tributário e de rendas do município.
Outras matérias do Poder Legislativo também passaram pelas comissões e foram aprovadas. O PL n° 9.216/2022 que institui o “Dia Sem Carro” e o PL n° 9.288 que cria o Dia Municipal da Conscientização do Voto e da participação política, ambos do Professor Jorge Quintino (Solidariedade), o PL n° 9.333, que denomina artéria no bairro Serra dos Vales de Anderson Correia (PP), o Projeto de Decreto Legislativo n° 1.702/2022, no qual visa instituir a Medalha “José Luciano Ferreira - Luciano da Avil”, de Leonardo Chaves (PSDB), o PDL n° 1.838/2023 que concede Medalha de Honra ao Império da Sinuca foram os projetos apresentados pelos edis.
O Projeto de Lei n° 9.338/2022, de Maurício Caruaru (PODE), no qual proíbe a comercialização de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos, foi rejeitado. O parecer alega que não é competência do Poder Legislativo e a ordem já está prevista no Estatuto da Criança e Adolescente, que proíbe a venda de qualquer produto que cause dependência para menores de 18 anos.
O Tribunal de Contas de Pernambuco também apresentou a prestação da Prefeitura Municipal de 2018, na qual foi apreciada e passará para ser discutida em Sessão Ordinária.
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