Violência contra o idoso será debatida em palestra na Câmara

por Victor Vargas — publicado 15/06/2016 00h00, última modificação 11/10/2024 08h25
Nesta quarta-feira (15), às 9h, a Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e de Políticas Sociais vai promover...

Nesta quarta-feira (15), às 9h, a Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e de Políticas Sociais vai promover, na Câmara Municipal de Caruaru, uma reunião para marcar o Dia Mundial do Enfrentamento à Violência contra o Idoso. Segundo a secretária Martha Melo, haverá também a apresentação do Projeto “Bons Tratos para com os Idosos: Dever de Todos”, pela diretora da Proteção Social Básica da secretaria, Tatiana Pereira.

O evento terá o apoio da Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania e do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. Na programação, debate conduzido pelo promotor Marcos Aurélio Farias sobre “O comprometimento da família e da sociedade para a qualidade de vida da pessoa idosa”.

Instituído há 10 anos pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, o Dia Mundial do Enfrentamento à Violência contra o Idoso tem a finalidade de chamar a atenção das pessoas para este tipo de violência e das formas de enfrentamento.

Segundo a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, os principais tipos de violência contra o idoso ocorrem por negligência; seguido de violência psicológica; abuso financeiro/econômico e patrimonial e violência física. “Frequentemente os agressores são familiares das vítimas o que, muitas vezes, pode dificultar a notificação da violência, devido à ligação física e emocional do idoso com seu algoz”, ressalta a entidade.

O Art. 4º do Estatuto do Idoso (criado pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) estabelece punições a quem comete violência contra o idoso: “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. No Art. 6º, o mesmo estatuto cita a responsabilidade de todos os cidadãos para a denúncia: “Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento”. Para denunciar esse tipo de ocorrência pode-se ligar para o Disque 100 – Disque Direitos Humanos, para o Disque Denúncia (81) 3719-4545 ou ainda procurar a Delegacia do Idoso.

Guanabara Comunicação/AscomCâmara
Foto: Divulgação/Revista Brazil com Z
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