Votação de projetos de lei na pauta da sessão ordinária desta quinta (14)
Durante a reunião ordinária desta quinta-feira (14) na sede do Poder Legislativo de Caruaru, os 23 parlamentares deverão votar alguns projetos de lei. Todos os PL’s que entraram na pauta, são de autoria do Poder Executivo e tem finalidades diferentes. Confira abaixo quais projetos serão votados na reunião:
PL 7785/2018 - Cria o Conselho Municipal de Promoção de Políticas Públicas Para a Juventude e dá outras providências. De acordo com o PL, a finalidade da criação do Conselho será promover o acompanhamento, desenvolvimento e apoio a ações relacionadas às políticas públicas para a juventude, bem como promover a participação de jovens na construção destas políticas, como ferramenta importante no processo de promover e incentivar ações direcionadas aos jovens no município de Caruaru.
PL 7783/2018 - Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Caruaru – COMTURC e dá outras providências. O Poder Executivo destaca que a importância do Conselho Municipal de Turismo de um Município é uma instância de planejamento participativo nas gestões locais, sendo constituído como um fórum deliberativo para o fomento do turismo. Como tal, é de suma importância para consolidação de parcerias e para propor, através de suas ações, o envolvimento e o comprometimento dos setores socioeconômicos do município no fomento da atividade turística.
PL 7748/2018 - Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Políticas de Promoção de Igualdade Étnico-Racial – COPPIR/Caruaru e dá outras providências. O projeto de lei propõe a reestruturação do Conselho Municipal de Políticas de Promoção de Igualdade Étnico-Racial – COPPIR para garantir um melhor desempenho no cumprimento das metas estabelecidas para assegurar e promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra.
PLC 70/2018 - Estabelece normas para a urbanização de logradouros públicos por ação conjunta da comunidade e do município. Projeto de Lei Complementar tem por objetivo a possibilidade de realização de obras de pavimentação de vias públicas por parte de munícipes que, em contrapartida, serão isentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, por um período predeterminado de no máximo três exercícios. O valor total das isenções será limitado a 5% (cinco por cento) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU arrecadado no exercício anterior.